quinta-feira, 25 de junho de 2009

LEILÕES DE ENERGIA

LEILÕES DE ENERGIA


Definição da Palavra Leilão

A palavra “leilão” tem sua formação no idioma árabe vulgar, da palavra “ala’lam, que signifa “estandarte, aviso, tabuleta’. O termo designa uma venda pública de objetos, que são comprados, cada um deles, por quem oferecer o maior lance, ou seja, propor o maior preço.



Os Leilões de Energia

O novo modelo institucional do Setor Elétrico Brasileiro que passou a vigorar
em 2004, disciplinado pela Lei no 10.848/2004 e pelo Decreto nº 5.163/2004,
estabeleceu que as concessionárias, as permissionárias, e as autorizadas do serviço
público de distribuição de energia do SIN devem garantir, por meio de licitação na
modalidade de leilões, o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de
Contratação Regulada (ACR). À ANEEL cabe a regulação das licitações para
contratação de energia elétrica e a realização do leilão diretamente ou por intermédio
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)1. Os leilões de energia
ocorrem com periodicidade anual e são subdivididos em duas categorias principais:
os leilões de energia existente e os leilões de energia nova. Os leilões de energia
existente têm por objetivo a venda de energia de empreendimentos existentes cujo
investimento inicial em sua construção já tenha sido plenamente amortizado. Estes
leilões são usualmente classificados como leilões do tipo “A-1”. Isto é, são leilões
organizados no ano anterior ao ano de entrega física de energia (“A”), e esta, por sua
vez, deverá ser inicialmente fornecida sempre a partir do primeiro dia do ano
contratado. O prazo destes contratos de energia existente é, usualmente, estabelecido
em oito anos de duração.
Os leilões de energia nova, por sua vez, se destinam ao atendimento das
necessidades de mercado das distribuidoras mediante a venda de energia elétrica
proveniente de empreendimentos que, em geral, ainda não iniciaram sua etapa de
construção. Estes leilões são organizados sob a formatação do tipo “A-5” e “A-3”,
também ocorrem com periodicidade anual, e os contratos têm vigência de 15 anos
para a energia advinda de empreendimentos termelétricos e de 30 anos para os
empreendimentos hidrelétricos. O objetivo de tais leilões é propiciar a possibilidade,
por parte das distribuidoras, de contratação antecipada de energia para o atendimento
pleno de sua demanda estimada três a cinco anos à frente. Devido ao fato de a energia
www.ccee.org.br
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existente total do país ser insuficiente para atender ao total de carga demandada pelas
distribuidoras, a estimação precisa da quantidade de energia nova necessária para
atender ao crescimento de sua demanda ao longo destes cinco anos é de vital
importância para o desempenho operacional da distribuidora. No novo modelo
institucional do setor elétrico brasileiro, as distribuidoras estão autorizadas pela
ANEEL a repassarem para as tarifas de energia os montantes contratados até o limite
máximo de 103% de sua carga futura efetiva. Este limite aumenta a segurança do
sistema, pois reconhece a impossibilidade de uma previsão perfeita da demanda e
estabelece um limite de tolerância para o erro da previsão dos agentes distribuidores.
Este sistema também assegura, com alta probabilidade, que o montante contratado de
energia seja no mínimo igual à carga futura efetiva, pois dada a assimetria da
tolerância do repasse automático às tarifas, os agentes distribuidores preferirão
estritamente errar a contratação de energia para mais do que para menos, já que se
contratarem menos energia que o necessário para o pleno atendimento da carga
efetiva, os distribuidores terão de arcar com os custos da aquisição de energia no
mercado spot.2
Antes da realização dos leilões, as distribuidoras registram inicialmente a
quantidade de energia que necessitam contratar. As demandas individuais são
agregadas constituindo-se o pool comprador de energia elétrica. Desta forma, todas as
distribuidoras são representadas por esse pool de energia que irá, por sua vez, adquirir
em leilão o somatório das quantidades solicitadas de energia por cada distribuidora.
Os custos advindos da compra de energia elétrica em leilão são representados por um
único custo médio ponderado de aquisição que é único para cada participante do pool.
Desta maneira, as distribuidoras desembolsarão uma quantia equivalente à quantidade
de energia solicitada, multiplicada pelo preço médio de aquisição do pool de energia.
2 De fato, ainda existe um mecanismo atenuante para aquelas distribuidoras que estiverem fora de sua
trajetória ótima de contratação. Um ano antes da entrega de energia, são realizados os leilões de ajuste,
momento no qual as distribuidoras descontratadas estão autorizadas a adquirir a energia faltante.
Contudo, a contratação máxima permitida por distribuidora nos leilões de ajuste está limitada em 1%
de sua carga efetiva e o direito de repasse do custo às tarifas de energia está limitado ao menor dentre
os custos de contratação relativos a “A-5” e “A-3”.
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Este mecanismo socializa os ganhos de comercialização entre as distribuidoras
garantindo, por exemplo, que todas as distribuidoras, independentemente da região de
atuação ou da escala de produção, se deparem exatamente com os mesmos custos de
contratação por unidade de energia. Sendo assim, todo o processo competitivo do
leilão é transferido para o lado da oferta. Os empreendedores com seus respectivos
projetos de geração térmica ou hídrica são classificados em ordem crescente de
acordo com o preço a que estão dispostos a fornecer energia no futuro. Cabe ressaltar,
que este procedimento é feito separadamente de acordo com o tipo de
empreendimento: se termelétrico ou hidrelétrico. O fator que distingue a quantidade
de energia a ser demandada de fonte termelétrica ou hidrelétrica não é aquele ditado
pelos preços relativos de mercado entre estas duas fontes, mas sim, um parâmetro
estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que fixa uma fração de
energia elétrica mínima a ser demandada de fontes de geração termelétrica, com o
intuito de diversificar a matriz energética nacional no longo prazo de tal maneira a
atingir os objetivos de diversificação estabelecidos no Plano Decenal de Energia
Elétrica. Sendo assim, dentro de cada categoria de geração, são selecionados aqueles
projetos cujas propostas de preço de venda de energia elétrica futura sejam as
menores possíveis, mas sempre respeitando o percentual mínimo de energia advinda
de fonte termelétrica estabelecido pelo MME. Estes projetos vão sendo
gradativamente selecionados até que o montante de oferta agregada de energia seja
exatamente suficiente para atender à demanda do pool comprador.
Para os geradores, os leilões de energia nova representam uma oportunidade de
venda garantida de energia – assegurada pelos contratos futuros de longo prazo –
antes mesmo que o empreendimento tenha saído do papel. Isto implica em uma
redução dos riscos e incertezas associadas ao projeto e, contribui, conseqüentemente,
para a redução dos custos de geração de energia elétrica, uma vez que os investidores
exigirão uma taxa interna de retorno proporcionalmente mais baixa para a construção
do projeto. É exatamente por este motivo que os leilões de energia nova são
organizados com bastante antecedência. Como mencionado, os leilões seguem a
formatação “A-5” e “A-3”, ou seja, são realizados cinco ou três anos antes do
primeiro ano de entrega física de energia. Essa escolha de formatação não se dá por
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acaso. Estes são os prazos médios de construção de usinas hidrelétricas de grande
porte (5 anos) e de usinas termelétricas (3 anos). Desta maneira, as distribuidoras, via
o pool comprador, podem cobrir a maior parte de suas necessidades de contratação de
energia nova com 5 anos de antecedência, adquirindo energia em um leilão cujo
preço é teoricamente inferior, uma vez que espera-se uma maior concentração de
energia hidrelétrica em leilões do tipo “A-5”. Posteriormente, nos leilões “A-3”, as
distribuidoras podem realizar um ajuste mais fino de suas necessidades contratuais,
dado que as informações disponíveis em “A-3” contribuirão para uma estimativa mais
precisa da demanda das distribuidoras, se comparada com aquelas estimativas
realizadas em “A-5”. Este mecanismo coloca as distribuidoras diante de um trade-off
entre os custos de aquisição mais baixos em leilões “A-5” (controlando-se para os
demais fatores) e o maior nível de previsibilidade da demanda em “A-3” com seu
conseqüente benefício, que se dá via a redução do risco de perdas econômicas
advindas de um nível de contratação ineficiente. Desta forma, a decisão ótima das
distribuidoras no que diz respeito aos níveis de contratação em cada leilão afetam, em
última instância, a maneira como se dá a expansão física do sistema. A sinalização
advinda da demanda das distribuidoras é a responsável no SIN pela decisão da
alocação de capital gerador de energia elétrica entre os distintos períodos de tempo,
além é claro, dos parâmetros estabelecidos pelo MME que determinam a quantidade
mínima de investimento em fontes termelétricas de geração e em fontes advindas de
energia alternativa (solar, eólica, dentre outras).
Como mencionado, existe uma diversidade considerável de fontes de
combustível que podem ser utilizadas para abastecer uma usina termelétrica. Dentre
as principais se destacam: gás natural, carvão mineral, bagaço de cana de açúcar,
urânio, óleo diesel e óleo combustível. A TABELA 1, abaixo, reporta o preço de
venda de energia e o combustível utilizado (ou nome do rio, caso seja um
empreendimento hidrelétrico) dos empreendimentos vencedores do 2º Leilão de
Energia Nova “A-5” realizado em junho de 2006.
TABELA 1 – Preços de Venda do 2o Leilão de Energia Nova (A-3)
Empreendimento
Termelétrico
Preço de Lance
(ICB em R$)
Receita
(R$/ano)
MWmédio
contratado
CV
(R$) Combustível
Colorado 134,21 9.502.510 8 36,00 Cana de Açucar
São José 134,20 32.993.000 28 0,01 Cana de Açucar
Camaçari Polo De Apoio
I 134,30 54.346.000 101 429,05 Óleo Combustível
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Camaçari Muricy I 134,42 54.452.000 101 429,05 Óleo Combustível
Camaçari Muricy II 134,39 31.603.000 58 812,46 Óleo Diesel
Pecém II 134,21 31.508.000 58 820,91 Óleo Diesel
Petrolina 134,15 45.416.000 84 470,73 Óleo combustível
Cisframa 133,92 1.476.000 2 150,00 Cavaco de Maneira
Santa Isabel 134,25 13.216.475 11 0,01 Cana de Açucar
São João Biogás 132,02 11.565.000 10 0,01 Biogás
Potiguar 134,25 14.603.536 27 635,90 Óleo Diesel
Potiguar III 134,25 15.788.124 29 635,89 Óleo Diesel
Pau Ferro I 134,31 25.110.000 46 705,00 Óleo Diesel
Termomananus 134,31 38.200.000 70 705,00 Óleo Diesel
Quirinopólis 134,12 13.190.000 11 0,01 Cana de Açucar
TOTAL 644
Desvio_Padrão 0,5841
Empreendimento
Hidrelétrico Preço de Lance
Preço de
Venda
MWmédio
contratado Rio
Barra Grande 124,00 127,73 10 --- Pelotas
Cana Brava 124,97 131,05 273 --- Tocantins
Aimorés 125,00 125,00 84 --- Doce
Irape 125,00 125,00 206 --- Jequitinhonha
Porto Estrela 118,00 134,42 18 --- Santo Antônio
Queimado 125,00 125,00 47 --- Preto
Santa Fé 124,99 124,99 16 --- Itapemirim
Engenheiro Sergio Motta 124,97 124,97 82 --- Paraná
Porto das Pedras 124,70 124,70 21 --- Sucuriú
Pedra do Garrafão 124,99 124,99 11 --- Itabapoana
Pirapetinga 124,99 124,99 11 --- Itabapoana
Piedade 125,00 125,00 7 --- Piedade
Barra Escondida 124,99 124,99 1 --- Saudades
São Domingos II 124,00 124,00 21 --- São Domingos
Ita 124,99 124,99 220 --- Uruguai
TOTAL 1028
Desvio_Padrão 1,7966
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da CCEE. (www.ccee.org.br ) e da EPE (www.epe.gov.br)
A TAB. 1 reporta o preço de lance, ou o Índice de Custo Benefício (ICB) no
caso de usinas termelétricas, a quantidade de megawatts médios contratados por
usina, o custo variável por MWh gerado, a receita fixa anual do empreendimento
(aplicável apenas para as termelétricas) e o preço de venda do MWh (para os
empreendimentos hidrelétricos). A receita fixa anual será explicada de maneira mais
detalhada na Seção 3 deste artigo. O preço de venda de energia hidrelétrica é
diferente do preço de lance. Isso ocorre porque os empreendimentos hidráulicos –
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principalmente aqueles licitados ainda sob o arcabouço do “antigo” modelo do setor
elétrico – tiveram de desembolsar recursos vultuosos para comprar os direitos de
outorga pelo uso do bem público. Com a implantação do “novo” modelo de regulação
do setor elétrico – que diminuiu significativamente a cobrança das outorgas pelo uso
do bem público (tarifas UBP) – os empreendimentos hidrelétricos que no passado
arcaram com tarifas de outorga muito mais pesadas passaram a ter o direito de vender
energia com um prêmio sobre o preço de lance realizado no leilão. Este adicional
cobrado foi calculado de tal forma a permitir que as pesadas tarifas de outorga fossem
amortizadas ao longo da vida útil do empreendimento, permitindo assim uma
equalização da competição com os novos empreendimentos hidrelétricos que são
chamados a pagar uma tarifa anual de UBP bastante menor, que se situa em torno de
0,5% a 1% da receita anual do empreendimento dependendo da “qualidade” do
potencial hidrelétrico.
As TABELAS 2, 3 e 4 mostram, respectivamente, dados semelhantes para o 3º
Leilão de Energia Nova ocorrido em outubro de 2006, para o 4º Leilão de Energia
Nova de julho de 2007, e para o último e mais recente 5º Leilão de Energia Nova
realizado em outubro de 2007.
TABELA 2 – Preços de Venda do 3o Leilão de Energia Nova (A-5)
Empreendimento
Termelétrico
Preço de Lance
(ICB em R$)
Receita
(R$/ano)
MWmédio
contratados
CV
(R$) Combustível
Quata 137,00 12.365.900 10 0,00 Cana de Açucar
Usian Bonfim 137,60 25.921.216 21 0,00 Cana de Açucar
Palmeiras De Goias 137,70 30.657.000 69 515,79 Óleo Diesel
Ferrari 138,00 9.856.900 8 0,00 Cana de Açucar
Macae Merchant 138,00 110.586.240 200 281,27 Gás Natural
Do Atlântico 136,88 239.813.760 200 94,00
Gás de Processo e
Vapor
Boa Vista 134,99 13.400.776 11 0,00 Cana de Açucar
Bahia 1 138,00 2.547.408 5 430,19 Óleo Combustível
Baia Formosa 137,70 14.063.154 11 0,00 Cana de Açucar
TOTAL 535
Desvio_Padrão 0,9669
27
Empreendimento
Hidrelétrico Preço de Lance
Preço de
Venda
MWmédio
contratados Rio
Dardanelos 113,09 112,68 147 --- Aripuanã
Salto Pilão -
Camargo Correa 107,45 135,98 20 --- Itajaí-Açu
São Salvador 112,90 135,01 148 --- Tocantins
Mauá 113,15 112,96 192 --- Tibagi
Salto Pilão - DME 104,80 133,34 20 --- Itajaí-Açu
Monjolinho 113,15 122,63 42 --- Passo Fundo
TOTAL 569
Desvio_Padrão 3,6854
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da CCEE. (www.ccee.org.br ) e da EPE (www.epe.gov.br)
TABELA 3 – Preços de Venda do 4o Leilão de Energia Nova (A-3)
Empreendimento
Termelétrico
Preço de Lance
(ICB em R$)
Receita
(R$/ano)
MWmédio
contratado
CV
(R$) Combustível
Campina Grande 132,83 64.889.490 119 267,15 Óleo Combustível
Global I 135,90 60.094.603 105 267,14 Óleo Combustível
Global II 135,90 62.343.626 109 267,14 Óleo Combustível
Nova Olinda 136,00 68.213.341 120 267,14 Óleo Combustível
Tocantinopolis 135,90 68.108.221 120 267,14 Óleo Combustível
Itapebi 133,60 56.650.527 103 266,21 Óleo Combustível
Monte Pascoal 132,80 56.724.258 104 260,83 Óleo Combustível
Termocabo 134,80 21.292.232 38 264,00 Óleo Combustível
Termonordeste 135,97 70.255.263 123 267,00 Óleo Combustível
Termeparaiba 135,92 70.189.043 123 267,00 Óleo Combustível
Maracanau I 133,13 65.360.962 119 256,91 Óleo Combustível
Viana 133,21 63.500.000 121 267,15 Óleo Combustível
TOTAL 1304
Desvio_Padrão 1,4177
Fonte: Elaboração própria, a partir de dados da CCEE. (www.ccee.org.br ) e da EPE (www.epe.gov.br)
Obs: Não houve oferta hidrelétrica no 4º Leilão de Energia Nova.
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TABELA 4 – Preços de Venda do 5o Leilão de Energia Nova (A-5)
Empreendimento
Termelétrico
Preço de Lance
(ICB em R$)
Receita
(R$/ano)
MWmédio
contratado
CV
(R$) Combustível
Termomaranhão 128,95 220.677.303 315 N.D* Carvão
Santa Cruz Nova – 1 e 2 129,34 180.599.282 351 N.D Gás natural
MPX 125,95 417.424.381 615 N.D Carvão
Suape II 131,49 141.700.000 265 N.D Óleo combustível
Maracanau II 130,95 27.209.797 51 N.D Óleo combustível
TOTAL 1597
Desvio_Padrão 2,1713
Empreendimento
Hidrelétrico Preço de Lance
Preço de
Venda
Mwmédio
contratado Rio
Funil 125,90 125,90 43 --- Grande
São Domingos 126,00 126,57 36 --- Verde
Foz do Chapeco 125,49 131,49 259 --- Uruguai
Serra do Facao 115,00 131,49 121 --- São Marcos
Estreito 126,00 126,57 256 --- Tocantins
TOTAL 715
Desvio_Padrão 4,8557

Custos variáveis não disponíveis até a presente data.
As tabelas acima evidenciam que os preços de lance das usinas vencedoras, nos
leilões de energia termelétrica, não apresentam grandes variações entre si mesmo
quando estes são oriundos de empreendimentos termelétricos que utilizam diferentes
tipos de combustível. Este fato ocorre devido à sistemática escolhida para a realização
destes leilões. Em geral, estes leilões são divididos em duas etapas. De modo
simplificado3, a primeira etapa do leilão é organizada no formato descending price
clock auction. O leilão se inicia com um preço de ICB elevado que vai sendo
gradualmente reduzido a cada rodada do leilão. O empreendedor ao observar o preço
corrente em uma dada rodada do leilão ajusta a sua quantidade de energia ótima a ser
ofertada àquele preço, podendo esta ser igual a zero caso o empreendedor fique
insatisfeito com a rentabilidade esperada do empreendimento. Este processo só
3 Para um detalhamento completo sobre as regras e mecanismos adotados nos leilões de energia nova
ver o documento “Detalhamento da Sistemática” – disponível em www.ccee.org.br, na seção Leilões
de Energia Elétrica.

Eermina quando o somatório das ofertas for menor ou igual a uma oferta de referência.
Neste momento, inicia-se a segunda etapa do leilão. Na segunda etapa os
empreendedores não mais podem alterar a quantidade a ser ofertada que ficou
estabelecida na última rodada da primeira etapa do leilão. Nesta segunda etapa,
chamada de rodada discriminatória, os empreendedores submetem lances de ICB em
envelope fechado. O sistema organizará estes lances em ordem crescente de valor. As
respectivas quantidades de energia ofertada são então somadas nesta ordem até que
atendam a quantidade demandada pelo MME (que não é perfeitamente previsível). A
energia excedente é então desclassificada do leilão. A baixa variabilidade dos preços
de lance vencedores é, em última instância, conseqüência desta sistemática específica
destes leilões. Ela pode ser em boa parte explicada pela primeira etapa do leilão em
que os preços de energia são gradualmente reduzidos, mas são comuns a todos os
empreendedores termelétricos em cada rodada do leilão. Dependendo da
agressividade dos empreendedores na segunda etapa do leilão, os preços de lance
final podem vir a ser muito similar ao preço de encerramento da primeira etapa do
leilão.
Os custos marginais de operação das usinas termelétricas são, por sua vez,
muito distintos entre si. As usinas termelétricas de base que utilizam gás natural,
bagaço de cana, ou carvão mineral apresentam, usualmente, um custo marginal de
operação que varia entre R$ 10,00/MWh4 e R$ 200,00/MWh. Por outro lado, as
usinas termelétricas complementares possuem custos marginais médios de operação
muito mais elevados, custos estes que normalmente situam-se entre R$ 200,00/MWh
e R$ 850,00//MWh. A partir das tabelas acima, pode-se averiguar que não existe uma
tecnologia dominante única. Ao contrário disso, as tabelas demonstram que os
4 Porém, tal como consta nas tabelas acima, o custo variável dos empreendimentos cujo combustível é
o bagaço de cana de açúcar é reportado como sendo próximo ou igual a zero. Isto ocorre porque estas
usinas possuem energia do tipo inflexível, isto é, possuem contratos que as obrigam a gerar sua
capacidade máxima ao longo do período de safra e zero no período de entresafra. Ou seja, sua geração
não é determinada pela regra de despacho ótimo do ONS descrita na Seção 1 deste artigo, mas sim, por
contratos que especificam a priori todo o montante de energia a ser produzido ao longo do ano. Desta
forma, não existe incerteza sobre as quantidades a serem produzidas e, sendo assim, toda a
remuneração do empreendimento é advinda da receita fixa anual e por isso os custos variáveis são
reportados como sendo igual a zero.

Empreendedores apresentam projetos vencedores que utilizam diversos tipos de
combustível e têm, conseqüentemente, custos marginais de operação igualmente
distintos.
No entanto, uma análise mais criteriosa das tabelas acima revela ainda que à
exceção do 5º Leilão de Energia Nova, todos os demais leilões apresentaram uma
oferta de energia termelétrica concentrada em dois subgrupos, a saber: energia
proveniente de rejeitos industriais (bagaço de cana de açúcar, cavaco de madeira,
biogás, e gás de processo / vapor) ou energia “suja” e com custo variável de produção
bastante elevado (óleo combustível e diesel). Em particular, o 4º Leilão de Energia
Nova (realizado em 2007) apresentou uma oferta termelétrica nada diversificada com
todos os doze empreendimentos vencedores ofertando energia advinda da queima de
óleo combustível. Os empreendimentos do primeiro subgrupo, cuja energia é gerada a
partir de rejeitos industriais, embora sejam muito importantes do ponto de vista
ambiental, não podem ser avaliados sob o mesmo prisma aplicado aos demais
empreendimentos de geração termelétrica. Isso porque estas usinas são construídas,
em geral, com o intuito de aumentar a eficiência energética de empreendimentos cuja
atividade principal não é a geração de energia elétrica e, desta maneira, atuam
somente de maneira complementar5. O caso clássico é o do bagaço de cana de açúcar
que seria naturalmente desperdiçado após a moagem da cana e, desta forma, é natural
o seu aproveitamento para a geração auxiliar de eletricidade. Estes empreendimentos
termelétricos possuem uma dinâmica própria em que as decisões relativas à
quantidade ofertada de energia são muito mais baseadas no conceito de
aproveitamento dos resíduos de um outro processo produtivo do que dependentes dos
preços spot de energia ou do marco regulatório do setor. Sendo assim, a oferta de
energia proveniente daqueles empreendimentos cujo objetivo central é o de geração
de eletricidade ficou muito restrita às fontes térmicas cujo custo variável de produção
5 O termo complementar diz respeito apenas à relação de dependência deste processo de geração de
energia para com sua fonte térmica, e não complementar no sentido de diminuto, uma vez que o
agregado de todas estas usinas – principalmente das usinas cuja energia é proveniente do bagaço de
cana de açúcar – deve vir a compor uma parcela expressiva da oferta de energia nova tão logo os
inúmeros projetos de usinas para a produção de etanol estejam concluídos.

É bastante elevado, isto é, ao óleo combustível e ao diesel6. Desta maneira, seria
natural indagar até que ponto os fatores institucionais do novo marco regulatório do
setor estariam interagindo com as características tecnológicas das usinas e
contribuindo, assim, para a formação desta oferta concentrada nas tecnologias de
custo variável mais elevado.
A Seção 4, a seguir, discorre sobre os contratos de comercialização de energia
em ambiente regulado que são, de certa maneira, o ponto de partida para se
compreender como se dá esta interação entre os fatores institucionais do setor com as
características físicas e tecnológicas das usinas termelétricas, uma vez que é a partir
destes contratos de comercialização que os empreendedores têm seu fluxo de receitas
estipulado e assegurado. Posteriormente, a Seção 5, por meio de alguns
procedimentos de simulação, expõe de maneira mais clara os trade offs entre os
custos fixos e custos variáveis com os quais os investidores se defrontam e as
conseqüências destas escolhas sobre o Índice de Custo Benéfico (ICB) de seu
empreendimento.

Todavia, faz-se necessário mencionar que este viés em direção às tecnologias de alto custo variável
que vem sendo observado desde o Primeiro Leilão de Energia Nova foi atenuado neste quinto e mais
recente leilão.



As tarifas verificadas nos leilões indicam alguma tendência para os próximos. Nossa avaliação sobre esta importante questão indica que o governo, através dos leilões e das condições de financiamento para o setor elétrico, tem condições de garantir o crescimento da oferta de acordo com a evolução da demanda do mercado cativo. Esta garantia se dá com tarifas sob controle, ou seja, via a fixação do preço-teto, que estabelece parâmetros em consonância com a política macroeconômica do governo, cujo foco central é a estabilidade da moeda.
Neste sentido, e a título de conclusão, os resultados do leilão de energia nova de confirmam a consolidação definitiva do atual modelo, do seu marco regulatório que, em última instância tem como meta a expansão da oferta com modicidade tarifária. O único ponto que merece atenção e uma análise mais sistemática é o comportamento do mercado livre. Suas regras de funcionamento fogem à lógica dos leilões e podem se tornar um foco de instabilidade dado o peso desta demanda no setor elétrico e na estrutura econômica do Brasil.

BIBLIOGRAFIA:

Ver CASTRO, Nivalde José de; BUENO, Daniel . Os Leilões de Energia Nova: Vetores de Crise ou de Ajuste entre Oferta e Demanda. Rio de Janeiro. Seminário de Pesquisa – Instituto de Economia - UFRJ, 19 de junho de 2007.


Referências da Internet:

www.ccee.org.br

www.mme.gov.br


www.agenciabrasil.gov.br


www.epe.gov.br


www.energiahoje.com
www.revistafatorbrasil.com.br



ANEXOS





Governo fará quatro leilões de energia no segundo semestre

BRASÍLIA - Sem a pressão de viabilizar um pacote de novas usinas térmicas movidas a óleo ou a carvão para atender o crescimento da demanda, o governo definiu a realização de quatro leilões de energia no segundo semestre, com destaque para o predomínio, pela primeira vez desde 2005, de projetos de energia renovável. Além da licitação de Belo Monte, que terá quase o dobro de capacidade das duas usinas do rio Madeira juntas, o Ministério de Minas e Energia organiza um certame voltado exclusivamente a projetos eólicos e prepara até nove concessões de hidrelétricas de médio porte em dezembro.

O primeiro leilão está marcado para 27 de agosto e é do tipo A-3 - os contratos preveem a entrega de energia três anos após o fechamento dos negócios, daí o nome. Diferentemente d os anos anteriores, em que as especulações do mercado quanto ao desequilíbrio entre oferta e demanda estimulavam projetos nessa modalidade, desta vez o cenário é de tranquilidade e poucos duvidam que as distribuidoras têm energia contratada suficiente para atender seus clientes em 2012.

" A nossa expectativa inicial já era de poucos contratos nesse leilão " , afirma Maurício Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), estatal responsável pelo planejamento do setor. Ele prevê expansão de apenas 1,2% da demanda neste ano. " Agora, com a crise econômica, a folga ficou ainda maior. "

Em dezembro, o governo fará um leilão A-5 - com início do suprimento cinco anos após a venda da energia. Desde 2005, o predomínio de térmicas " sujas " tem sido avassalador. No último leilão dessa modalidade, em setembro do ano passado, 73% dos 3.125 MW médios negociados eram de térmicas a óleo combustível ou a carvão - não houve oferta de nenhuma hidrelétrica.

Para o próximo leilão, Tolmasquim conta com a presença de até nove hidrelétricas, que totalizam 1.572 MW. Isso representa menos de 2% do atual parque gerador e não chega à metade da potência de Jirau, uma das usinas no rio Madeira, mas o fato é tratado com entusiasmo pelo governo por causa da oportunidade de dar um viés " mais limpo " aos leilões de energia. Inclusive porque, com o aumento na produção da Petrobras e a entrada em funcionamento de terminais de gás natural liquefeito (GNL), boa parte dos novos projetos de termelétricas deverão trocar o óleo e o carvão pelo gás, um combustível fóssil que gera menos emissões.

" Já temos uma perspectiva de gás bem melhor do que a dos últimos anos " , ressalta o presidente da EPE. Ele lembra que em 2014, quando a energia desse leilão começará a ser fornecida, o país terá uma malha mais abrangente de gasodutos e a produção da camada pré-sal esta rá dando sinais de vitalidade. " Temos um quadro que viabiliza novos projetos. Finalmente estamos conseguindo montar um portfólio razoável de hidrelétricas e de termelétricas de maior qualidade " , completa.

Para Tolmasquim, é improvável que as nove hidrelétricas obtenham licenciamento prévio a tempo. A estratégia de deixar o leilão para dezembro foi, justamente, adotada para ganhar um prazo maior com os órgãos ambientais. Isso não prejudica, segundo ele, o cronograma dos investidores. Geralmente, uma hidrelétrica demora cinco anos para ser construída. Aquelas que forem licitadas neste ano precisam estar em operação até 2014.

" São usinas menores e que podem perfeitamente estar prontas em quatro anos " , assegura Tolmasquim. São cinco hidrelétricas no rio Parnaíba (divisa do Piauí com o Maranhão), uma no São Francisco (entre Bahia e Pernambuco), uma no rio Chopim (Paraná) e duas - as maiores, com um total de 803 MW, no rio Tel es Pires (Mato Grosso). " Seria muito melhor ao país, inclusive do ponto de vista ambiental se pudéssemos licitar as nove usinas. Mas a palavra final caberá ao Ibama. "

Entre o A-3 e o A-5, está programa um leilão inédito, destinado exclusivamente a projetos de energia eólica. Quantidade e preço dependem da disposição da iniciativa privada. Fontes do setor consideram que o leilão terá êxito se comercializar 1 mil MW de capacidade, mais do que dobrando a atual potência instalada, o que exigiria investimentos estimados em R$ 3,5 bilhões.

O leilão de eólica deverá ocorrer em novembro e a visão do governo é otimista. " Vamos ter uma avalanche de projetos. O número de investidores que demonstrou interesse é enorme " , acredita Tolmasquim. Um dos principais desafios, segundo ele, é flexibilizar o índice de nacionalização dos equipamentos sem comprometer a intenção de trazer indústrias do setor para o Brasil. Hoje, empresários tà ªm colocado a elevada exigência de componentes nacionais como uma barreira para investir. " Queremos achar um mecanismo que incentive a indústria nacional sem barrar a importação " , frisa.

Tolmasquim vê uma tendência de modernização e barateamento dos projetos eólicos. Em 1990, os aerogeradores mais comuns tinham potência de 500 kW e 54 metros de altura, com pás de 40 metros de diâmetro. Atualmente eles chegam a 5 MW de potência, até 120 metros de altura e pás com 120 metros de diâmetro (superior a um campo de futebol).

No entanto, a grande atenção dos investidores está voltada mesmo para o leilão da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, com 11.181 MW. O custo da usina pode alcançar US$ 7 bilhões e a intenção do governo é licitá-la em outubro. Até agora, o Ibama ainda não aceitou o estudo de impacto ambiental (EIA-Rima), sob responsabilidade da Eletronorte. Tolmasquim está confiante na manutenção do cronograma e avis a que a participação das estatais do sistema Eletrobrás dependerá muito da manifestação de interessados na iniciativa privada. " A meta é viabilizar pelo menos dois consórcios para estimular a competição " , esclarece.

(Daniel Rittner | Valor Econômico)

Brasília - O primeiro leilão de energia eólica do Brasil será realizado no dia 25 de novembro. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o objetivo é inserir na matriz energética brasileira esse tipo de energia, que tem potencial de 140 mil megawatts.

O MME também definiu que o próximo leilão de energia nova (A-3) será realizado no dia 25 de agosto. A portaria que estabelece as normas para os dois leilões será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (31). Os leilões serão promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os interessados em disputar os leilões devem solicitar o cadastramento e a habilitação à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O prazo se encerra em 15 de maio para o leilão A-3 e em 29 de maio para o leilão de r eserva.


MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

PORTARIA No 92, DE 11 DE ABRIL DE 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 2o e no § 1o do art. 4o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1o Disciplinar, na forma desta Portaria, os procedimentos a serem adotados pelos agentes interessados, para o cálculo e a definição da garantia física de energia, nos termos o art. 1o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004.
Art. 2o Os agentes de geração de energia termelétrica interessados em participar dos leilões de compra de energia, terão a definição da garantia física condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I - declaração do próprio agente informando a quantidade de energia elétrica associada à quantidade de combustível disponível para geração, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio da Empresa de Pesquisa Energética - EPE (www.epe.gov.br);
II - ficha técnica, conforme modelo disponível no sítio da EPE (www.epe.gov.br), contendo, dentre outras, as informações abaixo:
a) potência nominal da usina;
b) fator de capacidade máxima;
c) taxa de indisponibilidade programada - IP;
d) taxa equivalente de indisponibilidade forçada - TEIF;
e) índice de inflexibilidade operativa;
f) custo variável total de operação no submercado da usina; e
g) combustível principal.
§ 1o Os empreendimentos de geração movidos à gás natural, deverão apresentar o contrato firme de suprimento de combustível e o contrato de suprimento de combustível celebrado entre a concessionária local de gás canalizado e o efetivo fornecedor do insumo, quando for o caso.
§ 2o Os empreendimentos de geração de energia elétrica, já em operação comercial na data de publicação desta Portaria e que sejam considerados aptos a participar do leilão, deverão informar os valores obtidos nos testes de performance aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o Para os novos empreendimentos de importação de energia elétrica a garantia física será calculada conforme metodologia estabelecida na Portaria MME no 303, de 18 de novembro de 2004. Portaria MME no 92/2006 - fl. 2
§ 1o A garantia física dos agentes de que trata este artigo estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
I - declaração do próprio agente informando a quantidade de energia elétrica associada à quantidade de combustível disponível para geração, conforme modelo a ser divulgado no sítio da EPE (www.epe.gov.br), se for o caso;
II - o ato de outorga ou documento equivalente, emitido pelo País onde se localizar o empreendimento, comprovando que a geração associada à importação se caracteriza como geração dedicada;
III - o contrato de combustível, quando for o caso, para a operação do empreendimento de geração dedicada, conforme definido no § 4o deste artigo;
IV - ficha técnica, conforme modelo disponível no sítio da Empresa de Pesquisa Energética - EPE (www.epe.gov.br), contendo, dentre outras, as informações abaixo:
a) potência nominal da usina;
b) fator de capacidade máxima;
c) taxa de indisponibilidade programada - IP;
d) taxa equivalente de indisponibilidade forçada - TEIF;
e) índice de inflexibilidade operativa;
f) custo variável total de operação no centro de gravidade do submercado da usina; e
g) combustível principal.
§ 2o O ato de outorga ou documento equivalente, bem como o contrato de combustível, mencionados nos incisos II e III, devem estar devidamente traduzidos para o vernáculo, mediante atestado consular e tradutor juramentado.
§ 3o A garantia física dos empreendimentos de que trata este artigo somente será definida quando estiver vinculada a empreendimento de geração dedicada, no todo ou em parte.
§ 4o Entende-se por geração dedicada aquela decorrente de empreendimento de geração de energia elétrica destinado exclusivamente ao sistema elétrico brasileiro.
§ 5o A rede de transmissão associada à importação de energia elétrica será considerada, juntamente com as características das unidades geradoras, na definição da garantia física e para efeitos de registro na ANEEL e habilitação técnica na EPE.
Art. 4o Os agentes de geração de energia hidrelétrica qualificados como Pequena Central Hidrelétrica - PCH terão a garantia física estabelecida de acordo com a metodologia estabelecida na Resolução no 169, de 3 de maio de 2001, da ANEEL. Portaria MME no 92/2006 - fl. 3
Parágrafo único. A garantia física dos agentes de que trata o caput estará condicionada à apresentação de dados constantes da ficha técnica, conforme modelo a ser divulgado no sítio da EPE (www.epe.gov.br).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os agentes de geração, cuja definição da garantia física depende de apresentação de contrato firme de suprimento de combustível, o prazo da validade da garantia física será definido em consonância com o tempo de suprimento firme do contrato apresentado.
Parágrafo único. A garantia física estará condicionada a efetiva disponibilidade de combustível, para atendimento em regime contínuo e por tempo indeterminado, nas quantidades informadas pelo agente fornecedor do insumo.
Art. 6o Exclusivamente para os empreendimentos de geração termelétrica movidos a gás natural, que não tenham entrado em operação comercial até a data prevista para entrega dos documentos, deverá ser apresentado contrato firme de suprimento de combustível, o qual poderá estabelecer condição de sua extinção, no caso do agente não se sagrar vencedor do respectivo leilão.
Art. 7o O agente de geração cujo empreendimento utilizar gás natural como combustível e se enquadre no art. 22 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, poderá, de forma complementar ou alternativa à apresentação do contrato firme de suprimento de combustível, apresentar à EPE, quando de seu pedido de habilitação técnica, manifestação expressa de que promoverá a transformação da unidade geradora para operação bi-combustível até a data de início do fornecimento da energia elétrica prevista no CCEAR. < /span>
§ 1o O agente de geração que apresentar a manifestação de que trata o caput deverá fornecer os documentos relacionados nos incisos I e II do art. 2o, relativamente ao combustível substituto, até sessenta dias antes da data de início do fornecimento da energia elétrica prevista no CCEAR.
§ 2o A garantia física definida na forma deste artigo terá sua validade condicionada à efetiva operação da unidade em bi-combustível, em regime contínuo e por tempo indeterminado.
Art. 8o Toda a documentação entregue deverá ser original ou cópia autenticada, devendo as assinaturas constantes dos documentos serem reconhecidas em Cartório.
Art. 9o A ficha técnica de que tratam os incisos II do art. 2o e IV do art. 3o desta Portaria deverá ser enviada para o endereço eletrônico (leilão01-2006@epe .gov.br) e encaminhada para a EPE em documento impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento de geração.
§ 1o As informações especificadas nos incisos II do art. 2o e IV do art. 3o desta Portaria vincularão o respectivo agente de geração, conforme disciplina a s er estabelecida pela ANEEL, relativamente aos seguintes eventos:
I - cálculo pela EPE e definição pelo Ministério de Minas e Energia da garantia física de energia e potência; Portaria MME no 92/2006 - fl. 4
II - cálculo pela EPE do Valor Esperado do Custo de Operação - COP e do Valor Esperado do Custo Econômico de Curto Prazo - CEC que comporão o Índice de Custo-Benefício - ICB, que será utilizado como critério de julgamento dos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos, a serem promovidos pela ANEEL; e
III - despacho otimizado na operação do Sistema Interligado Nacional - SIN pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, pelo prazo do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica - CCEAR.
§ 2o As informações e parâmetros referidos neste artigo vincularão, ainda, o agente de geração relativamente aos valores a serem pagos a título de geração de energia elétrica, objeto dos CCEAR's celebrados na modalidade por disponibilidade de energia, decorrentes dos leilões de compra proveniente de novos empreendimentos.
§ 3o Eventuais alterações dos valores dos parâmetros já informados ao MME para o cálculo da garantia física, em conformidade com a Portaria MME no 303, de 2004, poderão modificar os valores de garantia física já publicados para o respectivo agente.
Art. 10. A não apresentação dos documentos referidos nos arts. 2o a 4o, no prazo e forma requeridos, acarretará na definição do valor da garantia física das novas usinas como zero.
Art. 11. Os empreendimentos termelétricos que tiveram a garantia física publicada pelo MME, mas que não venderam energia no leilão de energia nova e que pretendam concorrer a contratos de disponibilidade de energia, terão a garantia física recalculada e seus parâmetros utilizados para atender o disposto no art. 9o desta Portaria.
Art. 12. O art. 6o da Portaria MME no 75, de 10 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Para os empreendimentos de geração que ainda não tenham o valor da garantia física definida pelo Ministério de Minas e Energia e pretendam ser incluídos no leilão de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos, os respectivos empreendedores deverão solicitar sua participação no leilão de compra de energia de que trata o art. 1o desta Portaria até o dia 18 de abril de 2006, observado o disposto no art. 3o da Portaria MME n< span style="text-decoration: underline;">o 550, de 7 de dezembro de 2005.” (NR)
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as Portarias no 288, de 11 de novembro de 2004 e no 120, de 17 de março de 2005.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.04.2006.

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